Polícia Civil descobre Falsa Comunicação de Crime em Três Lagoas

Imagem ilustrativa: viacarreira

No dia 11 deste mês,  um indivíduo de 52 anos, compareceu à DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), para informar que foi vítima de assalto a mão armada em Três Lagoas.

Segundo ele, o crime ocorreu no dia anterior, quando teria sido abordado por dois bandidos, em via pública, os quais, em posse de uma faca, teriam o obrigado o homem a entrar no próprio veículo. Em seguida, teria sido levado para local incerto, onde teria sido mantido amarrado, sendo que os criminosos teriam roubado o seu carro.

No mesmo dia do comunicado (11), o veículo foi encontrado  sem as placas.

O caso foi encaminhado à 2ª Delegacia de Polícia Civil, e na quarta -feira (15),  durante a tomada de depoimento da suposta vítima, em face de inconsistências em seu relato inicial, ele acabou por admitir que não havia ocorrido roubo.

Em sua alegação disse que havia entregado a direção do veículo a um rapaz, em troca de uma porção de droga, e esse rapaz acabou por não devolver o veículo.

Temeroso pela reação de familiares – teve a péssima ideia – de informar, falsamente, que havia sido vítima de roubo.

Dessa forma, a autoridade policial promoveu as modificações necessárias ao registro, e o indivíduo deverá responder pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340, do Código Penal.

As investigações prosseguem no intuito de identificar o suposto jovem, a quem o veículo teria sido entregue.

Segundo o Código Penal, a Comunicação falsa de crime ou de contravenção – Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

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