Imagem ilustrativa: viacarreira
No dia 11 deste mês, um indivíduo de 52 anos, compareceu à DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), para informar que foi vítima de assalto a mão armada em Três Lagoas.
Segundo ele, o crime ocorreu no dia anterior, quando teria sido abordado por dois bandidos, em via pública, os quais, em posse de uma faca, teriam o obrigado o homem a entrar no próprio veículo. Em seguida, teria sido levado para local incerto, onde teria sido mantido amarrado, sendo que os criminosos teriam roubado o seu carro.
No mesmo dia do comunicado (11), o veículo foi encontrado sem as placas.
O caso foi encaminhado à 2ª Delegacia de Polícia Civil, e na quarta -feira (15), durante a tomada de depoimento da suposta vítima, em face de inconsistências em seu relato inicial, ele acabou por admitir que não havia ocorrido roubo.
Em sua alegação disse que havia entregado a direção do veículo a um rapaz, em troca de uma porção de droga, e esse rapaz acabou por não devolver o veículo.
Temeroso pela reação de familiares – teve a péssima ideia – de informar, falsamente, que havia sido vítima de roubo.
Dessa forma, a autoridade policial promoveu as modificações necessárias ao registro, e o indivíduo deverá responder pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340, do Código Penal.
As investigações prosseguem no intuito de identificar o suposto jovem, a quem o veículo teria sido entregue.
Segundo o Código Penal, a Comunicação falsa de crime ou de contravenção – Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.