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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento, permitindo que agora Agentes de Trânsito portem armas de fogo.
A autorização abrange tanto o período de serviço quanto o tempo fora dele, desde que os agentes atendam aos requisitos de formação e controle estabelecidos pela legislação vigente.
O texto, aprovado na forma de um substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 2160/23, reconhece a carreira de agente de trânsito como de natureza policial e de risco permanente. Além disso, estabelece que esses profissionais devem ser servidores públicos, com ingresso por concurso, e possuir nível superior para ingresso.
Regras – A proposta define que os agentes de trânsito atuarão na fiscalização, educação e promoção da segurança viária, com poderes de polícia de trânsito. Também regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, Distrito Federal e municípios.
Entre os requisitos mínimos para ingressar na carreira, estão a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. A capacitação específica será obrigatória, com uma matriz curricular que inclui periodicidade e carga horária mínima.
Os agentes deverão usar uniformes preferencialmente nas cores amarelo-limão e preto, e os entes federativos terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Próximos passos – O texto segue agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para análise no Plenário da Câmara.
O autor do projeto, deputado Nicoletti (União-RR), destacou que a proposta é essencial para regulamentar uma carreira que, mesmo após quase dez anos da aprovação da Emenda Constitucional 82, ainda carece de normas gerais. “A ausência de regras mínimas tem levado alguns entes federativos a terceirizarem essa importante atividade, comprometendo sua eficiência e segurança”, afirmou.
Com informações: Acheconcursos