Imagem de arquivo: G1
Muitos eleitores, sem ter com quem deixar os pets, optam em levá-los na hora da votação. A recomendação, baseada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é que os animais de estimação não entrem nas seções eleitorais.
Ao g1, Regis Pistori, chefe de cartório em São José do Rio Preto (SP), cidade distante 277 km de Três Lagoas, explica que, embora a legislação eleitoral não faça menção à permanência de pets nesses locais, é preciso bom senso por parte dos eleitores.
Inclusive, o presidente da seção está autorizado a barrar o eleitor, caso entenda que a presença do animal possa causar algum tipo de transtorno ou problema no ato de votação.
“O mesário pode não permitir, se entender que isso pode comprometer o andamento dos trabalhos na fila e na seção. Afinal de contas, ele tem que pensar em todos os eleitores e pode ter pessoas que não se sintam confortáveis com os animais”, comenta.
Ainda, segundo Pistori, caso o eleitor insista na permanência do bicho, os mesários estão autorizados a acionar a Polícia Militar. Regis pontua, também, que os pets podem fazer suas necessidades fisiológicas no interior da sala e isso causaria mal estar.
Cão-guia – A exceção está relacionada a pessoas com deficiência visual. Neste caso, conforme estabelecido por lei, o eleitor pode acessar os locais de votação na companhia de um cão-guia.
O que é permitido na hora da votação? Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto. O celular deve ser deixado com os mesários antes de se dirigir à cabine de votação.
Além do título de eleitor na versão impressa, é possível votar utilizando o e-Título. Porém, a emissão da versão digital do documento ficará suspensa no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral que permite a liberação do título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
Se o eleitor precisar consultar o número do título, é necessário informar o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obter a informação.