Créditos: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma oportunidade para regularizar diversos pequenos negócios no Brasil. Além de facilitar o crescimento desses empreendimentos, oferece benefícios previdenciários importantes, como a aposentadoria. Contudo, desde a Reforma da Previdência em 2019, as regras sofreram alterações significativas, afetando a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para o MEI que almeja um futuro tranquilo e seguro, torna-se essencial compreender as mudanças e as novas condições para garantir seu direito à aposentadoria. Este entendimento não apenas busca oferecer uma visão clara das modificações ocorridas, mas também ajuda na elaboração de um plano eficiente para a aposentadoria.
Por que o MEI precisa entender as mudanças na aposentadoria?
Como o MEI pode se aposentar atualmente?
A contribuição dos MEIs ao INSS ocorre através de valores mensais fixos que equivalem a 5% do salário mínimo. Esta modalidade garante a cobertura básica, mas pode ser insuficiente para quem busca uma aposentadoria por tempo de contribuição. Diante disso, existem opções como a aposentadoria por idade e a realização de contribuições complementares.
- Aposentadoria por idade: é necessária a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
- Contribuições complementares: para aqueles que desejam alcançar os requisitos das regras anteriores à Reforma ou simplesmente aumentar o valor do benefício.
Regulamentação Pós-Reforma: Conheça as Regras de Transição
Como realizar um planejamento eficaz para a aposentadoria sendo MEI?
O caminho para uma aposentadoria segura como MEI envolve conhecer profundamente as novas regras e avaliar suas opções de contribuição. É altamente recomendável buscar orientação especializada seja através de um contador ou diretamente no INSS para assegurar todas as informações necessárias para tomar decisões fundamentadas.