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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira (4) o reajuste máximo de 6,91% no preço dos planos de saúde individual e familiar. A mudança terá validade de maio de 2024 (retroativo) até abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários.
A decisão não envolve planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
Na prática, o aumento dos planos poderá ser o dobro da inflação medida em um ano. Nos 12 meses encerrados em abril, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou acumulado em 3,69%.
Vale destacar, no entanto, que além da inflação, o valor final do plano de saúde também é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.