O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou lei que determina prazo de validade indeterminado para laudo médico-pericial que atesta TEA (Transtorno do Espectro Autista) e outras deficiências irreversíveis em Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado.
A alteração foi feita para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, e terão validade por prazo indeterminado.
No entanto, para fins educacionais, os laudos médicos e/ou médicos-periciais apresentados restringem-se a identificar o Transtorno do Espectro Autista ou outra deficiência irreversível do estudante, que deve ser avaliado pela instituição para recebimento de atendimento escolar especializado.
Também fica assegurada à pessoa portadora da deficiência, em nome próprio ou mediante seu responsável legal, a obtenção de laudos atualizados, por intermédio da rede pública ou privada de saúde, que indiquem evolução ou agravamento da condição preexistente, de acordo com as normas vigentes e demais orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.
Mediante a emissão de laudo mais atualizado, também fica assegurado ao portador da deficiência, o direito de requerer a atualização cadastral perante os órgãos da Administração Pública Estadual, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma legal.
Com informações: Midiamax