AGORA É LEI: Número de série de bicicleta deve constar na Nota Fiscal em MS. Entenda

Imagem: blog.bikeregistrada

Foi publicado Diário Oficial do Estado de MS desta terça-feira (16), edição 11.467, que o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei Nº 6.218, de 15 abril de 2024. A Lei dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

Ou seja, fica obrigatório que estabelecimentos comerciais de bicicletas coloquem o registro do número de série no documento fiscal emitido ao consumidor.

Esta lei foi proposta pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB). “Nosso objetivo é propiciar maior segurança e facilitar a recuperação de bicicletas furtadas ou roubadas, servindo também para todos os fins de direito, garantindo a comprovação de propriedade da bicicleta” disse Junior Mochi.

A lei entra em vigor nesta terça-feira (16).

 

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