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Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS, edição 3486 desta quinta-feira (14), a Sansão e Promulgação da Lei nº. 4.037, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS O “DIA DO EMPREENDEDOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Veja o texto:
ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do município de Três Lagoas-MS o “Dia do Empreendedor”, que será
comemorado anualmente no dia 05 de outubro.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com órgãos públicos ou privados, objetivando a realização de campanhas, homenagens, palestras, seminários, cursos, festividades e outras correlatas, objetivando fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no Município de Três Lagoas-MS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Os autores são os vereadores Adriano Cezar Rodrigues e Marcus Vinícius Bazé de Lima.