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Motoristas de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multas e da perda de pontos na carteira de habilitação. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (28) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).
Na prática, quem não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses poderá ter a multa convertida automaticamente em advertência por escrito. Assim, o condutor deixa de pagar valores que variam de R$ 88,38 a R$ 130,16 e evita o acúmulo de até 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Conforme o texto da Lei Complementar nº 346, de 25 de abril de 2025, antes da aplicação de qualquer multa de natureza leve ou média, o sistema deverá consultar o prontuário do condutor no SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para verificar se ele tem direito à conversão da penalidade em advertência.
De acordo com os autores da lei, a iniciativa segue a previsão do artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que já permite a substituição da multa por advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que o motorista não tenha reincidido no período de um ano.
Com a sanção publicada hoje (28), a Lei Complementar nº 346 — que altera a tabela de serviços do Detran-MS, prevista na Lei Estadual nº 4.282/2012 — entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Detran-MS, somente em 2024 foram registradas 802.404 infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul. Destas, 253.718 (31,61%) foram classificadas como médias e 14.459 como leves. Entre os exemplos de infrações médias estão parar sobre faixas de pedestre, trafegar na contramão, ficar sem combustível em via pública e ultrapassar pela direita.
Com informações: Campograndenews