SALA DE AULA SEM CELULAR: Será que vai dar certo no Mato Grosso do Sul?

Imagem: blogoalerta.com.br

Buscando garantir o cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025 que proíbe o uso de celulares nas escolas, em vigor a partir deste ano letivo, o governo do Estado de São Paulo, distribuiu na segunda-feira (27), documento  para orientar as ações das unidades de ensino. Em São Paulo tem a Lei Estadual nº 18.058/2024, que trata do mesmo assunto.

Entre os itens enumerados no material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.

Aqui começa o problema – O referido documento RECOMENDA que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização.

Ainda segundo a publicação,. dentre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

De acordo com o documento, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

Ou seja, as escolas que se virem, pois elas devem adotar um plano de ação, mas não tem sugestões de como iniciar este referido plano.

Ainda segundo  a “sugestão” do governo estadual de São Paulo, “Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.”

Parece recomendações de quem não conhece a realidade das escolas. principalmente no que tange a não responsabilização de extravios ou danos aos aparelhos celulares. Escrever é uma coisa, falar para pais ou responsáveis é bem diferente.

Está na Lei que o uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.

Descumprimento e reincidências – Em caso de descumprimento das normas, a publicação relata ações elaboradas pela Secretaria Estadual de SP, com medidas a serem adotadas pela direção da escola.

Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar de SP).

Quem será o profissional da escola responsável por elaborar a DECLARAÇÃO sobre as condições do aparelho?

Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção.

Os gestores escolares estão sendo preparados para esta CONVERSA? 

Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação. Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.

A pergunta é: Qual ou quais serão as ações dos Conselheiros Tutelares?

Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.

As informações estão na página oficial da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Veja na íntegra em

https://www.educacao.sp.gov.br/educacao-de-sao-paulo-define-regras-e-orientacoes-sobre-o-uso-de-celulares-nas-escolas/

No Mato Grosso do Sul as aulas na rede estadual começam em 17 de fevereiro. Será que nossas escolas já estão preparadas para as novas regras?

Em Três Lagoas tem 12 escolas estaduais, sendo uma no Distrito de Arapuá… Será que os Conselheiros e Conselheiras Tutelares conseguem atender a todas as demandas que possam surgir?

As escritas em negrito são de nossa equipe.

 

 

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