Infração prevista no ECA passa a fazer parte do rol de Boletim de Ocorrência on-line

Passou a fazer parte do rol de boletins de ocorrência que podem ser registrados de forma on-line no site:   pc.ms.gov.br, o descumprimento dos deveres do poderes familiar, guarda e tutela de crianças e adolescentes que trata da infração administrativa do artigo 249, ECA: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.

A infração administrativa deverá ser registrada exclusivamente de forma virtual, ficando as delegacias de polícia responsáveis pelos registros das infrações penais.

 

 

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