O registro como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de funcionalidades para o mercado laboral brasileiro. Além de simplificar questões buroacráticas, esse regime oferece liberdade na emissão de notas fiscais e outros benefícios. Contudo, uma dúvida frequente entre os MEIs é sobre a elegibilidade ao seguro-desemprego, um suporte financeiro distribuído por normas específicas do Ministério do Trabalho.
Quem pode realmente beneficiar-se do seguro-desemprego?
Em linhas gerais, o seguro-desemprego destina-se aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Importante mencionar que somente aqueles vinculados à modalidade CLT podem usufruir deste benefício. Aqueles que exercem suas atividades como MEI não estão cobertos pelo seguro-desemprego, a menos que se encontrem simultaneamente empregados sob o regime CLT.
O MEI pode receber seguro-desemprego em alguma condição específica?
Como proceder para solicitar o seguro-desemprego?
- Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Selecione a opção “Seguro-Desemprego” e prosiga para “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Inserir o número do requerimento de seguro-desemprego e seu CPF.
Após a conclusão desses passos, o pedido é submetido para avaliação. Para aqueles que preferem a via presencial, é possível fazer o pedido nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).