Com “vaquinhas” liberadas a partir desta quarta, veja como ajudar seu pré-candidato(a)

Imagem: O Gazeleiro

Com “vaquinhas virtuais” liberadas, pré-candidatos e partidos políticos podem começar a receber doações de apoiadores a partir desta quarta-feira (15). A forma de arrecadar fundos está sendo utilizada desde as eleições gerais de 2018.

A Justiça Eleitoral lembra que os pré-candidatos e pré-candidatas podem divulgar a vaquinha virtual, mas sem pedir votos.

As doações podem ser realizadas somente por pessoas físicas, sendo obrigatória a emissão de recibos para todos os tipos de contribuições, seja por transação bancária, cartão ou Pix.

Apesar de não haver um limite para o valor das doações, as contribuições a partir de R$ 1.064,10 poderão ser realizadas apenas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A mesma regra é aplicada para as doações realizadas sucessivamente por uma mesma pessoa, em um único dia.

“Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição”, explica nota do TSE.

Como funciona as doações – Os valores arrecadados pelo financiamento coletivo terão de ser lançados de forma individual, pelo valor bruto, na prestação de contas. As contribuições podem ser realizadas apenas por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço.

“Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições”, detalha o tribunal.

As empresas responsáveis pelas vaquinhas precisam manter atualizadas a lista que contém a identificação das doadoras e os valores doados. A cada nova doação a atualização dos dados deve ser realizada de forma instantânea. Ainda é necessário que os candidatos e a Justiça Eleitoral sejam informados sobre as doações recebidas.

Repasse – Para que o candidato ou partido político receba os valores arrecadados na vaquinha virtual é preciso que apresentem o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.

Após formalizar a candidatura, o político deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que tiver recebido através das vaquinhas virtuais.

No caso em que o pré-candidato não registre a candidatura, as empresas responsáveis pelas arrecadações terão de devolver os valores doados para cada doador que participou do financiamento coletivo.

Com informações: Campograndenews

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