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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas (SECTL), e Sindicato do Comércio Varejista, divulgaram o ACORDO DE FUNCIONAMENTO E TRABALHO DO COMÉRCIO NO DIA DO TRABALHADOR – 2024.
Segundo o documento, foi considerado o grande número de pedidos e solicitac6es de empresas e trabalhadores, para que houvesse funcionamento e trabalho do comercio varejista no dia 01 de maio de 2024, e também respeitando a cláusula vig6sima oitava de nossa C.C.T. 2023/2024, RESOLVERAM em comum acordo e excepcionalmente o seguinte:
Autorizar o trabalho no dia 01.05.2024 (DIA DO TRABALHADOR) como segue:
a) No dia 1º de maio, os estabelecimentos poderão utilizar o trabalho de seus funcionários seguindo as instruções abaixo:
b) As empresas que tenham funcionários e desejarem trabalhar no feriado deverão protocolar requerimento de ACORDO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO E TRABALHO na secretaria do Sindivarejo Três Lagoas, localizado na Rua Bernardo Ant6nio Leite n°581, onde poderão solicitar o modelo de requerimento.
Observação:
- As horas trabalhadas serão remuneradas como extras de acordo com a legislação
vigente, (100%) cem por cento. - Por decisão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas, as empresas deverão pagar no mês subsequente, a titulo de gratificação indenizat6ria, o valor de RS.100,00(com reais) a cada funcionário, valor este ao qual não incidira encargos.
Assinam o ACORDO, os presidentes dos dois Sindicatos, Sueide Silva Torres e Eurides Silveira de Freitas.