ESTADO: Cadastro Estadual da Pessoa com TEA e Carteira de Identificação são regulamentados

Todos os anos, no dia 2 de abril, o mundo se reúne para comemorar o Dia de Conscientização do Autismo. Este dia significativo lança luz sobre o Transtorno do Espectro do autismo (TEA), um distúrbio do neurodesenvolvimento que afeta milhões de indivíduos. Para marcar a data, foram regulamentados o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituídos pela Lei 5.192 de 2018.

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3), por meio do Decreto 16.411 de 2024. O cadastro e a carteira, com validade em todo território estadual, visam garantir a atenção integral, pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para assegurar o atendimento prioritário. O cadastro será realizado por meio do site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (https://www.sead.ms.gov.br) e seu preenchimento será condição para a obtenção da Ciptea.

Deverão ser inseridos os seguintes documentos e informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da Carteira de Identidade Civil e seu órgão expedidor, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo (preferencialmente), endereço residencial ou declaração de residência e número de telefone da pessoa identificada com o transtorno; laudo médico; uma foto de rosto recente, nome do responsável legal ou do cuidador, endereço residencial, e-mail e telefone, histórico de saúde da pessoa com transtorno, de educação e/ou de trabalho.

Nos casos em que a pessoa com TEA seja imigrante, detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada: a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

Após análise do requerimento, a Ciptea será disponibilizada por meios digitais, de form gratuita. O documento será expedido com a finalidade de possibilitar o recenseamento das pessoas com TEA em âmbito estadual e controlar, para efeito de estatística, o número de carteiras emitidas. Os dados cadastrais deverão ser atualizados a cada cinco anos, sob pena de sua inutilização.

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