Robinho, o ex-jogador de futebol, está atrás das grades há 10 dias. Ele foi preso em Santos no dia 21 de março, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar sua condenação por estupro coletivo na Itália. De acordo com a Folha de S.Paulo, Robinho, que está detido na Penitenciária de Tremembé, acredita que será solto em breve. Ele estava tão confiante que planejou passar a Páscoa em casa, o que não aconteceu. Mas de onde vem tanta esperança?
O STF, assim como uma disputa de pênaltis, é uma loteria. O pedido de habeas corpus de Robinho foi parar nas mãos de Luiz Fux. A aposta da defesa falhou, pois o ministro considerou que o julgamento do ex-jogador já havia terminado na Itália e que não havia mais recursos, embora o próprio ministro tenha instruído que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso, e que a defesa do ex-jogador possa questionar no STF a constitucionalidade da homologação da sentença pelo S
Em 23 de outubro de 2019, quando o Supremo começou a julgar a questão apenas três anos depois de firmar entendimento sobre o assunto, Fux pediu a palavra no início do julgamento para dizer o seguinte:
O STF enfrenta o mesmo dilema agora, quando ameaça rever a jurisprudência firmada há apenas seis anos sobre o alcance do foro privilegiado.
“A jurisprudência tradicional do Tribunal desde antes da Constituição de 1988 era de que, com a decisão de segundo grau, você podia mandar prender. Sempre foi assim. Em 2009, passou-se a entender que o texto constitucional exige o trânsito em julgado. E assim ficou. Na Lava-Jato, se construiu com Teori [Zavascki, falecido] a ideia de que era possível rever aquilo, estabelecendo a possibilidade de antecipar a execução da pena. Com a configuração de todo o quadro, acabei fazendo uma leitura política e anunciei, na Turma, que não seguiria mais a jurisprudência e mudaria de posição quando o caso fosse levado ao plenário”, disse Gilmar em entrevista.
Voltando a 2019, Marco Aurélio, Toffoli, Gilmar e Lewandowski formaram a maioria de 6×5, junto com Rosa Weber e Celso de Mello, pelo entendimento de que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O fato é que Lula deixou a prisão um dia depois do encerramento do julgamento, assim como uma série de outros implicados pela Lava Jato, com exceção de quem estava preso temporária ou preventivamente. E, depois que o STF firmou seu entendimento sobre o assunto pela última vez, não se sabe de um poderoso que tenha ido para a cadeia após condenação em segunda instância.
A questão que a prisão de Robinho deixa no ar é: e se seu pedido de habeas corpus tivesse caído nas mãos de Gilmar? Ou de Toffoli? Eles tomariam a mesma decisão de Fux?
Outra pergunta plausível depois de tudo que ocorreu na Lava Jato e da confissão sobre “leitura política” de Gilmar: e se o caso em julgamento se tratasse de uma condenação por corrupção?
Essas dúvidas existem também, nesse caso entre outros tantos, porque Fux optou por deliberar sobre o assunto sozinho, como os ministros do Supremo se acostumaram a fazer nos últimos anos. Isso aumenta a celeridade das decisões, mas também a insegurança jurídica, pois o decidido pode ser revertido pelo colegiado do STF dias ou meses depois.
Lewandowski já se aposentou e virou ministro da Justiça desde que suspendeu os efeitos da Lei das Estatais, há pouco mais de um ano, em 16 de março de 2023. O caso só começou a ser julgado pelo plenário do STF nove meses depois, em dezembro, mas parou de novo, por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques, sabe-se lá até quando.
A defesa de Robinho prometeu apresentar um recurso ao STF sobre a homologação da prisão do ex-jogador, mas também pretende questionar a decisão monocrática de Fux que permitiu sua prisão imediata. Alguém arrisca prever o que vai acontecer?