A União deve indenizar família de pessoas que foram vítimas de bala perdida durante operação policial nos casos em que, por causa de perícia inconclusiva, não foi possível comprovar a origem do disparo.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, em julgamento feito no Plenário Virtual entre os dias 1 e 8 de março.
O caso envolve um homem morto em 2015 por projétil de arma de fogo durante troca de tiros envolvendo a Força de Pacificação do Exército. O episódio ocorreu no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O laudo sobre a origem do disparo foi inconclusivo.
Embora o caso tenha repercussão geral, o Supremo ainda não definiu tese. Isso porque nenhuma das propostas teve maioria de 6 votos. Segundo a corte, a definição deve ocorrer em sessão presencial, ainda sem data marcada.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que há responsabilidade do Estado e da União por mortes durante operações de segurança pública quando não há perícia conclusiva. Ele foi acompanhado por Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Segundo ele, é desnecessário saber se a bala partiu da arma do agente de segurança pública ou de quem o confrontava. Se houve troca de tiros, a ação dos agentes contribuiu de forma decisiva para o dano.
Com informações: Conjur