Homem de 57 anos comunica falso crime em Três Lagoas e pode ser processado

Agentes da SIG (Seção de Investigação Geral) de Três Lagoas, no comando do delegado Ricardo Henrique Cavagna, descobriram na tarde desta quarta-feira (06), uma falsa comunicação de crime no registro de boletim de ocorrência. A falsa vítima poderá ser processada pela atitude.

CASO: Durante diligências para apuração de um crime de roubo, comunicado na manhã da última sexta-feira, quando um homem, de 57 anos, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do município e relatou que na noite anterior, enquanto caminhava por uma calçada, foi surpreendido por dois indivíduos, que usaram o emprego de violência e acabaram subtraindo (roubando) sua carteira e seu aparelho de telefone celular.

“Diante da gravidade dos fatos narrados, nossas equipes da SIG iniciaram as investigações imediatamente, e em conversas com algumas testemunhas e análise de imagens de câmeras de segurança, logo encontraram indícios de falsidade nas informações prestadas pela falsa vítima” disse o delegado.

Ainda durante as diligências, os investigadores foram informados por policiais da DEPAC que a falsa vítima havia procurado aquela unidade policial e relatado que havia encontrado sua carteira com os seus documentos pessoais, despertando suspeitas naqueles policiais.

Na continuidade das investigações, os agentes da SIG, comprovaram que na verdade, o homem teria consumindo uma grande quantidade de bebidas alcoólicas em um bar, e acabou esquecendo seus pertences no local.

O homem foi intimado a comparecer na sede da SIG e prestar esclarecimentos, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum roubo, e que registrou o boletim de ocorrência porque não se lembrava onde havia deixado seus bens e apenas queria informar a perda dos objetos.

“A Policia Civil informa que recentemente, em Três Lagoas foram constatados diversos casos de falsa comunicação de crimes de roubo e de furto, explicando que os motivos são semelhantes, como por exemplo, para justificar a familiares a “perda” de bens ou valores utilizados para aquisição de substâncias entorpecentes ou com gastos indevidos.” ressaltou Dr. Cavagna

Delegado Ricardo Henrique Cavagna – Imagem: Jvihoje

O fato destacado pelo delegado ocorreu no mês passado, quando um homem procurou policiais na área central da cidade e informou que um indivíduo portando uma arma de fogo havia lhe abordado quando saía de uma agência bancária, e subtraído mediante grave ameaça, um envelope contendo a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dinheiro.

De posse da informação, as forças policiais do município imediatamente iniciaram diligências, e durante as investigações, as equipe das SIG apuraram que o fato jamais tinha ocorrido.

Naquela ocasião, a falsa vítima foi intimada a comparecer na sede da SIG, onde ouvida formalmente em declarações, acabou relatando ao delegado responsável que tinha inventado o falso roubo por estar enfrentando diversos problemas pessoais, e que em razão disso “sua cabeça estaria imaginado coisas”.

A Polícia Civil alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática de crime, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão.

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