Diego fez fotos e filmagens dentro da Câmara, incluídas em voto de Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução Processo)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes condenou por cinco delitos cometidos em 8 de janeiro de 2023 o morador sul-mato-grossense Diego Eduardo de Assis Medina, no episódio que causou destruição no Congresso Nacional e na Corte.
As penas somam 17 anos, com multa e ainda a obrigação de pagar, junto com outros condenados, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, diante do prejuízo causado ao patrimônio público.
O ministro divulgou o voto contendo a condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada, resultando em pena de reclusão que determina o regime inicial de cumprimento fechado.
O voto do ministro ainda vai ser submetido aos demais membros do STF. O Ministério Público Federal opinou pela condenação.
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À exceção do delito de dano, com pena de 1 ano e seis meses, os demais preveem a privação da liberdade. Essa pena, em regime mais brando, será cumprida ao final. Prevalecendo o voto de Moraes, Diego ainda deverá pagar 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário-mínimo.
O ministro fez uma longa argumentação, apontado como os delitos ocorreram no chamado crime de multidão, quando não é possível individualizar todas as condutas e os envolvidos respondem pelo resultado. Ele constou que no dia da invasão, Diego foi preso dentro do Congresso e o celular dele, que foi periciado, continha muitas imagens da participação na movimentação naquele domingo, reproduzindo várias fotos em seu voto.
Ele ganhou a liberdade em 7 de agosto, junto com outras pessoas presas em 8 de janeiro. Chegou a ser noticiado que Diego seria de Dourados e, após, que seria trabalhador rural, morador de Campo Grande.
Em sua defesa, ele negou ter praticado delitos, não ter sido reconhecido por nenhuma autoridade entre os que cometeram vandalismo, não ter sido encontrada nenhuma arma ou objeto com ele e, também, não ter aderido ao crime de multidão, já que não destruiu nada.
Ele foi interrogado, contou que foi ao local utilizando óculos de natação para se proteger do uso de gás lacrimogênio, também mencionou que não agiu de forma violenta, “seu objetivo ao se manifestar era a suspeita de fraude no sistema eleitoral e nas urnas eletrônicas; ingressou na Câmara dos Deputados seguindo o fluxo dos manifestantes, circulou internamente, registrou fotos e vídeos, depois saiu do local em razão do gás lacrimogênio”, constou em trecho do voto de Moraes.
Diego foi defendido por dois advogados do Paraná, que também atuaram em favor de outros réus dos atos de 8 de janeiro.
Com informações: Campograndenews