Imagem: Congresso em foco
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying. Assim, ambas as práticas passam a ser consideradas formas de constrangimento ilegal. A lei aparece na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a prática de cyberbullying pode acarretar pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a punição será multa, salvo se a conduta constituir crime mais grave;
A legislação também considera instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet como crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. Se o infrator for responsável por uma comunidade virtual, isso será considerado agravante que pode dobrar a pena;
Além disso, a nova lei classifica como crimes hediondos várias ações contra crianças e adolescentes, como envolvimento em imagens pornográficas, posse de material pornográfico infantil, sequestro, cárcere privado e tráfico de menores;
A lei também aumenta as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como homicídio de menores de 14 anos, especialmente em escolas de educação básica. Além disso, introduz ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pais ou responsáveis que não comunicarem o desaparecimento de crianças ou adolescentes à polícia.
O texto da nova lei estipula que a prática de cyberbullying pode resultar numa pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Para o bullying, a penalidade será multa, a menos que a conduta constitua crime mais grave.
Com informações: Olhardigital